Lei 13.709/2018
LEI GERAL DE
PROTEÇÃO DE
DADOS
JTDPO
Consultoria e LGPD
Adeque sua empresa com uma equipe especializada hoje mesmo
Nossa equipe
•JEISON NONDILLO
Segurança da informação
Membro ANPPD®
Privacy & Data Protection
Data Protection Officer - LGPD
Information Security & Privacy Risk Manager
Membro ANPPD®
Privacy & Data Protection
Data Protection Officer - LGPD
Information Security & Privacy Risk Manager
•TAÍS MARTINEZ
Advogada | OAB/RS 109.697
Membro ANPPD®
Especialista em LGPD
Especialista em Direito Médico e da Saúde
Data Protection Officer - LGPD
Membro ANPPD®
Especialista em LGPD
Especialista em Direito Médico e da Saúde
Data Protection Officer - LGPD
Sobre Nós
Em 2020, percebendo a necessidade e a importância da junção
das áreas de segurança da informação e jurídico, fundamos a
JTDPO com objetivo de prestar consultoria e adequar,
efetivamente, empresas à LGPD. Nossos consultores são
especializados e nossos clientes são diversos, dos mais variados
portes e segmentos. Usando toda nossa expertise em proteção
de dados, estamos prontos para abraçar sua empresa.
Já realizamos adequação em empresas de pequeno e médio
porte como: hospitais, clínicas médicas e odontológicas,
laboratórios de análises clínicas, empresas de recursos humanos,
igrejas e empresas dos mais diversos segmentos e portes.
LGPD: O QUE É?
A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) estabelece
normas relacionadas ao tratamento de dados de pessoa
física nas suas mais variadas aplicações e ambientes –
coleta, armazenamento, compartilhamento, descarte.
PARA QUEM SE APLICA?
A qualquer tratamento de dados realizado por PF
ou PJ, de direito público ou privado, independente
do meio, quando houver: tratamento de dados no
território nacional (titular no Brasil quando da
coleta) e finalidade econômica.
Se aplica a dados da pessoa física.
Se aplica a dados da pessoa física.
O TAMANHO DA
EMPRESA IMPORTA?
Não. Se há tratamento de dados,
a empresa deve estar adequada,
independente do seu tamanho.
A QUAIS DADOS SE APLICA?
A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) estabelece
normas relacionadas ao tratamento de dados de pessoa
física nas suas mais variadas aplicações e ambientes –
coleta, armazenamento, compartilhamento, descarte.
O QUE ACONTECE COM
QUEM NÃO SE ADEQUAR?
QUEM NÃO SE ADEQUAR?
Advertências com indicação de prazos para adoção de medidas corretivas
Multa simples de até 2% do faturamento da empresa no seu último exercício e limitada até o valor de R$50.000.000,00 por infração
Publicização da infração após devidamente apurada e confirmada a sua ocorrência
Bloqueio dos dados pessoais a que se refere a infração até sua regularização
Eliminação dos dados pessoais a que se refere a infração
Suspensão do uso do banco de dados/atividade de tratamento de dados pessoais
Multa diária
O PROCESSO DE ADEQUAÇÃO
DEVE SER CONTÍNUO
DEVE SER CONTÍNUO